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REsp 202200628569 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1989288
- Registro
- 202200628569
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. COBERTURA DE CIRURGIA TERAPÊUTICA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve
sentença condenando operadora de plano de saúde ao custeio de
mamoplastia redutora indicada para tratamento de escoliose
sinistroconvexa lombar, sob o fundamento de que a negativa de
cobertura seria abusiva.
2. O rol de procedimentos da ANS, embora
seja em regra taxativo, pode ser mitigado em situações excepcionais,
conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ e pela
nova redação da Lei 9.656/98, desde que preenchidos critérios
técnicos específicos.
3. O Tribunal de origem, no exercício de sua
competência para análise do conjunto fático-probatório, concluiu
pela presença dos requisitos necessários à flexibilização do rol da
ANS, considerando o caráter terapêutico da cirurgia e a necessidade
de preservação da saúde da autora.
4. A revisão das conclusões da
instância ordinária demandaria reexame de provas, o que é vedado em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Recurso
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.