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REsp 202104056034 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1979100
- Registro
- 202104056034
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE
PRÉ-APOSENTADORIA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que
reconheceu o direito de ex-empregado demitido sem justa causa,
durante período de estabilidade pré-aposentadoria, à manutenção no
plano de saúde coletivo empresarial, nos termos do art. 31 da Lei
9.656/98, com assunção integral do custeio do plano, incluindo a
cota-parte anteriormente paga pela empregadora. O acórdão também
determinou o ressarcimento das diferenças pagas a maior pela autora
em razão da contratação de plano individual após o cancelamento
unilateral do plano coletivo.
2. O Tribunal de origem concluiu que a
autora foi dispensada sem justa causa durante período de
estabilidade pré-aposentadoria, conforme convenção coletiva de
trabalho, e que o tempo faltante para a aposentadoria deveria ser
considerado fictamente como de efetivo exercício, aplicando-se o
art. 31 da Lei 9.656/98.
3. A análise das disposições contratuais e
das provas realizadas pelo Tribunal de origem não pode ser revista
em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7
do STJ.
4. A jurisprudência do STJ admite que a permanência de
ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como
beneficiário de plano de saúde coletivo pode estar prevista em
contrato ou convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a
existência de coparticipação, conforme precedente citado (REsp
1.594.346/SP).
5. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.