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AgRg no RHC 202501346060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214661
- Registro
- 202501346060
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO PARA PROVER O RECURSO E CONCEDER A ORDEM .
I.
Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, impugnando a decretação
de prisão temporária do agravante, acusado de ser mandante de
homicídio qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se a prisão temporária do agravante está
devidamente fundamentada, com base em requisitos legais e provas
concretas, ou se se baseia em conjecturas e hipóteses investigativas
sem suporte probatório.
III. Razões de decidir
3. A decisão de
primeiro grau não indicou lastro probatório mínimo de autoria ou
participação do agravante, nem o alicerce factual necessário para
constatar o periculum libertatis.
4. A decretação da prisão
temporária baseou-se em hipóteses investigativas sem supedâneo
probatório delineado e informações de fontes anônimas.
5. O art. 1º
da Lei n. 7.960/89 exige, para tanto, a indicação de fundadas
razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal,
de autoria ou participação do indiciado em um dos crimes que a
admite.
6. Também não se verificou a indicação de hipótese de
periculum libertatis admitida para a modalidade da prisão
temporária, aí não se incluindo alusões à garantia da ordem pública
ou à periculosidade do agente, as quais possuem campo para
consideração no âmbito da prisão preventiva.
7. Ademais, a
jurisprudência dominante descarta que a prisão temporária possa ser
fundamentada em meras suposições de comprometimento da investigação,
exigindo indicação concreta do risco que enseja o acautelamento.
IV.
Dispositivo e tese
8. Agravo regimental provido para prover o
recurso em habeas corpus e conceder a ordem de habeas corpus para
cassar a prisão temporária do agravante, ressalvada a possibilidade
de decretação de medida cautelar diversa, se efetivamente
demonstrada a necessidade.
Teses de julgamento: "1. A prisão
temporária deve ser justificada em fundadas razões, de acordo com
qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou
participação em um dos crimes que a admite, sendo insuficiente a
indicação de suposições ou hipóteses investigativas sem lastro
probatório (ainda que mínimo) evidenciado. 2. É necessária, para a
decretação da prisão temporária, a indicação de risco concreto à
investigação, não bastando meras suposições de seu comprometimento.
3. A garantia da ordem pública e a valoração da periculosidade do
agente não são fundamentos compatíveis com a prisão temporária,
situando-se no âmbito de avaliação dos requisitos da prisão
preventiva, modalidade diversa e inconfundível de prisão
cautelar".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.960/1989, art.
1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 286.981/MG, Rel. Min.
Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18.06.2014; STJ, RHC
77.265/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
26.09.2017.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.