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AgRg no RHC 202501346060 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214661
Registro
202501346060
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA PROVER O RECURSO E CONCEDER A ORDEM . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, impugnando a decretação de prisão temporária do agravante, acusado de ser mandante de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão temporária do agravante está devidamente fundamentada, com base em requisitos legais e provas concretas, ou se se baseia em conjecturas e hipóteses investigativas sem suporte probatório. III. Razões de decidir 3. A decisão de primeiro grau não indicou lastro probatório mínimo de autoria ou participação do agravante, nem o alicerce factual necessário para constatar o periculum libertatis. 4. A decretação da prisão temporária baseou-se em hipóteses investigativas sem supedâneo probatório delineado e informações de fontes anônimas. 5. O art. 1º da Lei n. 7.960/89 exige, para tanto, a indicação de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em um dos crimes que a admite. 6. Também não se verificou a indicação de hipótese de periculum libertatis admitida para a modalidade da prisão temporária, aí não se incluindo alusões à garantia da ordem pública ou à periculosidade do agente, as quais possuem campo para consideração no âmbito da prisão preventiva. 7. Ademais, a jurisprudência dominante descarta que a prisão temporária possa ser fundamentada em meras suposições de comprometimento da investigação, exigindo indicação concreta do risco que enseja o acautelamento. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental provido para prover o recurso em habeas corpus e conceder a ordem de habeas corpus para cassar a prisão temporária do agravante, ressalvada a possibilidade de decretação de medida cautelar diversa, se efetivamente demonstrada a necessidade. Teses de julgamento: "1. A prisão temporária deve ser justificada em fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação em um dos crimes que a admite, sendo insuficiente a indicação de suposições ou hipóteses investigativas sem lastro probatório (ainda que mínimo) evidenciado. 2. É necessária, para a decretação da prisão temporária, a indicação de risco concreto à investigação, não bastando meras suposições de seu comprometimento. 3. A garantia da ordem pública e a valoração da periculosidade do agente não são fundamentos compatíveis com a prisão temporária, situando-se no âmbito de avaliação dos requisitos da prisão preventiva, modalidade diversa e inconfundível de prisão cautelar". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.960/1989, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 286.981/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18.06.2014; STJ, RHC 77.265/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.09.2017.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.