← Jurioteca
AgRg no REsp 202402044471 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2148978
- Registro
- 202402044471
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo regimental no recurso especial interposto
pelo Ministério Público contra decisão que deu provimento ao recurso
especial para reduzir a pena do recorrido, mediante reconhecimento
da atenuante da confissão espontânea, aplicando a fração de 1/6 (um
sexto), fixando a reprimenda em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20
(vinte) dias de reclusão.
II. Questão em discussão
2. A discussão
consiste em saber se a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para a
atenuante da confissão espontânea é adequada quando se trata de
confissão qualificada, que não assume plena responsabilidade
penal.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de
redução da pena abaixo do mínimo legal em virtude de circunstâncias
atenuantes genéricas, em afronta à Súmula n. 231/STJ e ao Tema
190.
III. Razões de decidir
4. A confissão qualificada, que busca
excluir o dolo, não possui o mesmo valor de ressocialização e
arrependimento que a confissão plena, justificando a aplicação de
fração inferior a 1/6 (um sexto).
5. A aplicação da fração de 1/6
(um sexto) conduziu a pena a um patamar inferior ao mínimo legal, em
afronta à Súmula n. 231/STJ e ao entendimento do Tema 190, que veda
a redução da pena abaixo do mínimo legal por atenuantes
genéricas.
6. A jurisprudência do STJ admite a fixação de fração
inferior a 1/6 (um sexto) para a atenuante da confissão qualificada,
evitando a redução desproporcional da pena.
7. No caso concreto, a
adoção de fração de 1/7 (um sétimo) é cabível, preservando a
integridade do sistema trifásico de aplicação da pena e os marcos
legais mínimos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental provido
para redimensionar a pena, aplicando a fração de 1/7 (um sétimo)
para a atenuante da confissão espontânea.
Tese de julgamento: 1. A
confissão qualificada não possui o mesmo valor de ressocialização
que a confissão plena, justificando a aplicação da fração inferior a
1/6 (um sexto). 2. A redução da pena abaixo do mínimo legal por
atenuantes genéricas é vedada, conforme Súmula n. 231/STJ e Tema
190. 3. A adoção de fração de 1/7 (um sétimo) para a atenuante da
confissão qualificada é cabível para preservar a integridade do
sistema trifásico de aplicação da pena.
Dispositivos relevantes
citados: CP, art. 65, III, "d"; CP, art. 68; CP, art. 14,
II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2155536, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/09/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.