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AREsp 202403803902 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2762592
- Registro
- 202403803902
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE
HERANÇA C/C RECÁLCULO DE PARTILHA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE
PATERNIDADE POST MORTEM. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA
PETIÇÃO DE HERANÇA PROPOSTA POR PRETENSO FILHO EM CUMULAÇÃO COM
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. TEMA 1.200.
DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO.
1. Ação de petição de herança c/c
recálculo de partilha c/c ação declaratória de paternidade post
mortem.
2. O prazo prescricional para propor ação de petição de
herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é
impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de
reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em
julgado (Tema 1.200).
3. Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.