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AREsp 202501739710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935661
- Registro
- 202501739710
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL. IMPUGNAÇÃO.
PRELIMINAR DE APELAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Ação de busca e apreensão.
2. Sob
a égide do CPC/2015, a decisão que determina, sob pena de extinção
do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é
recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo
qual eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação.
3.
Afasta-se a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC/15 quando não se
caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de
declaração.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.