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AREsp 202501828420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2942691
- Registro
- 202501828420
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUIRA. PEDIDO FORMULADO EM
RECURSO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO. NÃO CABIMENTO. PREPARO QUE DEVE SER RECOLHIDO NA FORMA
SIMPLES. PRECEDENTES.
1. Ação em fase de cumprimento de sentença.
2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a interpretação a ser
dada ao § 7º do art. 99 do CPC, quando fala em fixação de prazo para
o recolhimento do preparo, somente pode ser no sentido de
oportunidade para recolher o valor originalmente devido, ou seja, na
forma simples. Eventual exigência de recolhimento do preparo em
dobro, quando do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça
que foi efetuado na petição do recurso, traz indevida surpresa para
a parte que postula o mencionado benefício e tem a pretensão
rejeitada, como na hipótese dos autos. Precedentes do STJ.
3. Agravo
conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.