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REsp 202001400766 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1902394
Registro
202001400766
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Nulidade de negócios jurídicos. Alegação de simulação. Recurso provido. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não analisou a alegação de simulação nos negócios jurídicos celebrados em 2006, em violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. A parte recorrente alegou que os negócios jurídicos de 2006 foram realizados por preço vil, com o objetivo de esvaziar o patrimônio do casal e prejudicar sua meação, além de questionar a capacidade financeira do adquirente para realizar os negócios. 3. O Tribunal de origem reconheceu o prequestionamento da matéria, mas não se manifestou sobre a omissão apontada, limitando-se a afirmar que a questão foi analisada e que os negócios subsequentes são válidos se os iniciais são considerados válidos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz das disposições do Código Civil, houve simulação nos negócios jurídicos celebrados em 2006 e se essa simulação impacta a validade dos negócios subsequentes. III. Razões de decidir 5. A omissão do Tribunal de origem em analisar a alegação de simulação nos negócios jurídicos de 2006 configura negativa de prestação jurisdicional, violando o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. 6. A simulação, conforme os arts. 167, 168 e 169 do Código Civil, torna os negócios jurídicos nulos, insuscetíveis de confirmação, os quais não convalescem pelo decurso do tempo, de modo que as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para novo julgamento, com apreciação da alegação de simulação dos contratos de cessão e transferência de quotas formalizados em 2006. Tese de julgamento: "1. A omissão na análise de alegação de simulação configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Negócios jurídicos simulados são nulos e insuscetíveis de confirmação, devendo ser pronunciados pelo juiz, conforme o Código Civil". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CC, arts. 167, 168 e 169. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.