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AgInt no CC 202501352141 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212795
Registro
202501352141
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO CONTRA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 50, II, da Lei n. 11.101/2005, é possível a criação de subsidiária integral dentro do procedimento de recuperação judicial, com o objetivo de auxiliar na superação da crise econômico-financeira da recuperanda. 2. Nestes autos, o próprio Juízo da recuperação deliberou que, tratando-se de subsidiária cujo patrimônio, no caso concreto, não está sujeito aos efeitos da recuperação, a penhora determinada na reclamação trabalhista não causaria nenhum reflexo no reerguimento da empresa. Com isso, deve-se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a ação e deliberar sobre os atos de constrição que afetem o patrimônio da referida subsidiária. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.