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AgInt nos EDcl nos EAREsp 202102796834 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1979496
- Registro
- 202102796834
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA INDICADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência visam harmonizar
precedentes conflitantes proferidos em Turmas distintas em
julgamentos de recurso especial ou em agravo que tenham analisado o
mérito do recurso inadmitido pelo Tribunal de origem.
2. Não se
admitem como paradigmas julgados proferidos em ação rescisória
diante da exigência de que os acórdãos confrontados tenham o mesmo
grau de cognição.
3. A ausência de similitude fática entre os
acórdãos embargado e paradigma impede a configuração de divergência
jurisprudencial.
4. Não há como admitir os embargos de divergência,
pois, na hipótese mencionada, não existe divergência de teses
jurídicas, mas apenas diferenças casuísticas entre os acórdãos
confrontados.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.