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AgInt no CC 202302600753 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 198739
- Registro
- 202302600753
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO
INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS NÃO CUMPRIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 219 do CPC, a
contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias
úteis. O art. 1.003, § 5º, do CPC, por sua vez, determina que,
exceto os embargos de declaração, todos os recursos devem ser
interpostos no prazo de 15 dias.
2. Considerando que o prazo
recursal teve início no primeiro dia útil seguinte à publicação,
isto é, 22/3/2024 (sexta-feira), e que o prazo para a interposição
do agravo interno findou-se aos 12/4/2024 (sexta-feira), o agravo
interno é intempestivo, uma vez que foi protocolado aos 24/05/2024,
fora do prazo de 15 dias previsto no art. 1.003 do CPC.
3. Agravo
interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.