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AgInt no CC 202302600753 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
198739
Registro
202302600753
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS NÃO CUMPRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 219 do CPC, a contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias úteis. O art. 1.003, § 5º, do CPC, por sua vez, determina que, exceto os embargos de declaração, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias. 2. Considerando que o prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte à publicação, isto é, 22/3/2024 (sexta-feira), e que o prazo para a interposição do agravo interno findou-se aos 12/4/2024 (sexta-feira), o agravo interno é intempestivo, uma vez que foi protocolado aos 24/05/2024, fora do prazo de 15 dias previsto no art. 1.003 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.