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AgInt nos EDcl no CC 202500719175 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211823
Registro
202500719175
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE BLINDAGEM - EXAURIMENTO - SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO - CONFLITO NÃO CONHECIDO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se admite conflito de competência entre os r. juízos recuperacional e executivo quando o biênio de fiscalização encontra-se encerrado com sentença transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.