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AgInt nos EDcl no CC 202500719175 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211823
- Registro
- 202500719175
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE BLINDAGEM - EXAURIMENTO -
SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO - CONFLITO NÃO
CONHECIDO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Não se admite conflito de
competência entre os r. juízos recuperacional e executivo quando o
biênio de fiscalização encontra-se encerrado com sentença transitada
em julgado. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.