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AgInt nos EAREsp 202401927865 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2654206
- Registro
- 202401927865
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO.
ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ÔNUS DESCUMPRIDO. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE.
NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO
1. Consoante entendimento desta Corte, recebido o pedido
de reconsideração como agravo interno, não se conhece do recurso
quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do artigo
1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões.
2. A
ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento
bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial,
tornando-o, portanto, deserto.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.