← Jurioteca
AgInt na Rcl 202501618479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49105
- Registro
- 202501618479
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE FORMADO EM RECURSO
REPETITIVO. DESCABIMENTO.
1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário,
já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37081/SP, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de
que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de
precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial
repetitivo à realidade do processo (Rcl 36476/SP).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.