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AREsp 202501480310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2918783
Registro
202501480310
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. DOAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL A DESCENDENTES. FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO DE BEM DE FAMÍLIA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Ação pauliana ajuizada por credores em face de devedores que realizaram doação de fração ideal de imóvel aos filhos. Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade da doação, mantendo, contudo, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem por constituir bem de família. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sentença. Recurso especial inadmitido na origem. Agravo interposto pelos donatários. 2. Não caracteriza negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Alegação de omissão e contradição que revela mero inconformismo com o resultado do julgamento. Rejeitada a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Verificação dos requisitos configuradores da fraude contra credores - eventus damni e consilium fraudis - que demanda, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Acórdão recorrido que, analisando as provas e circunstâncias do caso concreto, concluiu pela anterioridade do crédito, pela ocorrência de dano ao credor em razão da insolvência do devedor e pela presunção de má-fé decorrente do vínculo de parentesco entre doador e donatários. 4. Pretensão de reforma do julgado quanto a caracterização da fraude contra credores e a distribuição dos ônus sucumbenciais que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Impossibilidade de reexame de prova em recurso especial. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.