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AREsp 202501480310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2918783
- Registro
- 202501480310
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO PAULIANA. DOAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL A DESCENDENTES.
FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO DE BEM DE FAMÍLIA. ANULAÇÃO
DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Ação pauliana ajuizada por credores em face de devedores que
realizaram doação de fração ideal de imóvel aos filhos. Sentença de
parcial procedência para declarar a nulidade da doação, mantendo,
contudo, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem por constituir
bem de família. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que manteve a sentença. Recurso especial inadmitido na
origem. Agravo interposto pelos donatários.
2. Não caracteriza negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia de forma
clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte recorrente. Alegação de omissão e contradição que revela mero
inconformismo com o resultado do julgamento. Rejeitada a violação
dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Verificação dos requisitos configuradores da fraude contra
credores - eventus damni e consilium fraudis - que demanda,
necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos. Acórdão recorrido que, analisando as provas e circunstâncias
do caso concreto, concluiu pela anterioridade do crédito, pela
ocorrência de dano ao credor em razão da insolvência do devedor e
pela presunção de má-fé decorrente do vínculo de parentesco entre
doador e donatários.
4. Pretensão de reforma do julgado quanto a caracterização da fraude
contra credores e a distribuição dos ônus sucumbenciais que esbarra
no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Impossibilidade de reexame de prova
em recurso especial.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, a ele negar provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.