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AREsp 202503383065 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3037979
Registro
202503383065
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO IMÓVEL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à comprovação de que o imóvel é utilizado como residência pela recorrente demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice previsto na Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.