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EDcl no AgInt no REsp 202403606269 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172109
- Registro
- 202403606269
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TEA. TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, tendo
em vista a necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório. A parte embargante alegou a existência de omissão
relevante no julgado, concernente à natureza não experimental da
terapia pelo método Therasuit, com respaldo em recente
jurisprudência da Segunda Seção do STJ. A parte embargada
manifestou-se pelo desprovimento dos aclaratórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de
omissão no acórdão embargado quanto à análise da cobertura do método
Therasuit e sua natureza não experimental, com reflexos na
obrigação de custeio pela operadora de plano de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os
requisitos do art. 1.023 do CPC/2015.
4. Configura-se omissão no acórdão embargado por ausência de
manifestação sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia, a
saber, a caracterização do método Therasuit como terapia reconhecida
e não experimental.
5. Conforme decidido pela Segunda Seção do STJ no REsp n.
2.108.440/GO (rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/4/2025), a
terapia pelo método Pediasuit, da qual o Therasuit é técnica
correlata, não possui natureza experimental, tendo sido reconhecida
pelo COFFITO e incluída no Referencial Nacional de Procedimentos
Fisioterapêuticos (RNPF).
6. A ausência de norma do CFM ou de outro conselho profissional que
defina o método como experimental, aliada ao reconhecimento
institucional de sua eficácia e registro na ANVISA, afasta a
aplicação do art. 10, I, da Lei 9.656/1998.
7. A jurisprudência da Terceira Turma e da Segunda Seção do STJ tem
admitido, em casos análogos, a obrigatoriedade de cobertura pelas
operadoras de planos de saúde de terapias multidisciplinares
indicadas para tratamento de TEA, ainda que não expressamente
previstas no rol da ANS, desde que atendidos os critérios legalmente
estabelecidos (AgInt no REsp n. 2.122.472/SP, DJe de 30/10/2024;
AgInt no REsp n. 2.161.153/SP, DJe de 14/2/2025).
8. O acórdão embargado, ao deixar de considerar tais premissas,
comprometeu a prestação jurisdicional adequada, impondo-se, pois, o
acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para conhecer e
dar provimento ao recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.