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EDcl no AREsp 202500274305 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2846432
Registro
202500274305
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DO BEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. A devolução do bem, determinada no acórdão, deve ocorrer livre de quaisquer ônus, gravames ou débitos, inclusive com a documentação regularizada, para preservar a efetividade da tutela e evitar enriquecimento sem causa. 2. Diante do parcial provimento do recurso especial, é adequada a redistribuição dos ônus de sucumbência, na proporção do êxito obtido por cada parte. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.