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EDcl no AREsp 202500274305 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2846432
- Registro
- 202500274305
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
DEVOLUÇÃO DO BEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL ACOLHIMENTO.
1. A devolução do bem, determinada no acórdão, deve ocorrer livre de
quaisquer ônus, gravames ou débitos, inclusive com a documentação
regularizada, para preservar a efetividade da tutela e evitar
enriquecimento sem causa.
2. Diante do parcial provimento do recurso especial, é adequada a
redistribuição dos ônus de sucumbência, na proporção do êxito obtido
por cada parte.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.