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AgInt nos EAREsp 201903646530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1634582
- Registro
- 201903646530
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168
DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não se admite a oposição de embargos de divergência
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ).
2. "A ausência de similitude
fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento
dos embargos de divergência, que têm como escopo único uniformizar a
jurisprudência do Tribunal, não se prestando para ser utilizado como
via de rejulgamento do Recurso Especial" (STJ, AgInt nos EREsp n.
1.565.059/ES, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022).
3. Agravo interno ao qual
se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.