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AgInt no PUIL 202403698183 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 4430
- Registro
- 202403698183
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
DE LEI. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA NÃO
SUBMETIDA AO REGIME DAS LEIS Nº 10.259/2001 OU 12.153/2009. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra
decisão monocrática que não conheceu de pedido de uniformização de
interpretação de lei federal, por entender que a controvérsia não se
enquadra no âmbito de competência das Leis nº 10.259/2001 ou
12.153/2009.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão
consiste em saber se é cabível pedido de uniformização de
interpretação de lei federal em controvérsia submetida ao regime da
Lei nº 9.099/1995, e se a parte agravante impugnou especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O
pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível
apenas nas hipóteses previstas nas Leis nº 10.259/2001 e
12.153/2009, referentes, respectivamente, aos Juizados Especiais
Federais e aos Juizados da Fazenda Pública (AgInt no PUIL n.
4.585/SP, DJe de 21/3/2025).
4. A decisão agravada identificou que a
controvérsia analisada foi decidida por Turma Recursal vinculada ao
regime da Lei nº 9.099/1995, o que afasta a admissibilidade do
pedido de uniformização (AgInt nos EDcl no PUIL n. 4.016/MS, DJe de
5/9/2024).
5. A matéria tratada nos autos, atinente à
impenhorabilidade de valores, embora possa envolver normas de ordem
pública, não configura matéria de direito público nos moldes
exigidos para a incidência das Leis nº 10.259/2001 e
12.153/2009.
IV. DISPOSITIVO
6. A gravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.