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AgInt no PUIL 202403698183 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4430
Registro
202403698183
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO REGIME DAS LEIS Nº 10.259/2001 OU 12.153/2009. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por entender que a controvérsia não se enquadra no âmbito de competência das Leis nº 10.259/2001 ou 12.153/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de uniformização de interpretação de lei federal em controvérsia submetida ao regime da Lei nº 9.099/1995, e se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível apenas nas hipóteses previstas nas Leis nº 10.259/2001 e 12.153/2009, referentes, respectivamente, aos Juizados Especiais Federais e aos Juizados da Fazenda Pública (AgInt no PUIL n. 4.585/SP, DJe de 21/3/2025). 4. A decisão agravada identificou que a controvérsia analisada foi decidida por Turma Recursal vinculada ao regime da Lei nº 9.099/1995, o que afasta a admissibilidade do pedido de uniformização (AgInt nos EDcl no PUIL n. 4.016/MS, DJe de 5/9/2024). 5. A matéria tratada nos autos, atinente à impenhorabilidade de valores, embora possa envolver normas de ordem pública, não configura matéria de direito público nos moldes exigidos para a incidência das Leis nº 10.259/2001 e 12.153/2009. IV. DISPOSITIVO 6. A gravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.