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AgInt na Rcl 202502844197 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49634
- Registro
- 202502844197
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU AFRONTA À
AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
não conheceu da reclamação, por ausência dos pressupostos
constitucionais e regimentais de cabimento. A parte agravante
sustenta que a decisão reclamada violaria jurisprudência consolidada
do STJ e normativa local relativa à suspensão de prazos. O
Ministério Público Federal foi cientificado.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível
reclamação constitucional para o STJ com base na alegada afronta à
jurisprudência da Corte ou por suposto erro de procedimento na
contagem de prazo processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos
do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, a reclamação é cabível
para preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade de suas
decisões, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo recursal
(AgInt na Rcl n. 43.962/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de
18/10/2024).
4. O art. 988 do CPC/2015 não contempla como hipótese
de cabimento da reclamação a mera divergência com a jurisprudência
do STJ ou alegações de error in procedendo em instância
ordinária.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que
não cabe reclamação para impugnar reconhecimento de intempestividade
de recurso especial (AgInt na Rcl n. 40.752/SP, rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 19/4/2021).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.