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AgInt no CC 202403058287 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
207463
Registro
202403058287
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO JUDICIAL CONFLITUOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial do conflito de competência por ausência de comprovação dos atos constritivos alegadamente praticados pelo juízo suscitado. Sustenta a parte agravante que o recurso preencheria os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o incidente, de modo a viabilizar a apreciação do conflito de competência suscitado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada, para configuração do conflito de competência é imprescindível a demonstração de decisões judiciais contraditórias quanto à competência (AgInt no CC n. 206.377/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe de 5/11/2024). 4. A parte agravante não trouxe aos autos decisão que evidenciasse constrição patrimonial em afronta ao juízo universal, limitando-se a impugnar as informações prestadas pelo juízo suscitado, que relatou a suspensão do feito. 5. Incumbia à parte suscitante instruir o incidente com prova documental apta a demonstrar a existência do conflito, ônus do qual não se desincumbiu, conforme precedente: "Determinada a juntada de peças comprobatórias dos atos constritivos praticados pelo Juízo suscitado, indicados como causa do conflito, sem atendimento pela suscitante, não é possível superar a deficiência de instrução do incidente, que conduz ao indeferimento da inicial." (AgInt no CC n. 175.582/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 20/8/2021). IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.