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AgInt na AR 202501127084 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
7870
Registro
202501127084
Classe
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO NA DECISÃO RESCINDENDA. ERRO DE FATO. MATÉRIA QUE COMPUNHA O ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE. INVIABILIDADE DO PEDIDO RESCISÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que extinguiu, sem resolução de mérito, ação rescisória ajuizada com fundamento nos incisos V e VIII do art. 966 do Código de Processo Civil, por ausência dos pressupostos legais para o regular processamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de rescindir acórdão que não enfrentou os fundamentos invocados na ação rescisória, bem como se houve, no caso, violação manifesta de norma jurídica ou erro de fato apto a autorizar o corte rescisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação rescisória é medida excepcional e somente pode ser manejada quando presentes os pressupostos legais expressamente previstos nos incisos do art. 966 do Código de Processo Civil. 4. Embora não se exija o prequestionamento para fins de ação rescisória, é imprescindível que o tema invocado tenha sido objeto de análise no julgado rescindendo, sob pena de inviabilidade da pretensão com base no art. 966, V, do CPC. 5. A tese de violação ao art. 485, VI e § 3º, do CPC não foi objeto de apreciação na decisão rescindenda, razão pela qual não há falar em violação manifesta de norma jurídica. 6. O alegado erro de fato também não se sustenta, porquanto a matéria invocada compôs a causa de pedir da ação originária e foi objeto de controvérsia judicial, o que afasta a incidência do art. 966, VIII, do CPC (AgInt na AR n. 6.991/BA, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 7/3/2024; AR n. 5.839/CE, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 13/5/2024). IV. DISPOSITIVO 7 . Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.