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AgInt nos EDcl no CC 202002102900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
174289
Registro
202002102900
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE UPI. SUCESSÃO EM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. JUÍZO COMPETENTE. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos - SP para deliberar, com exclusividade, sobre a ocorrência de sucessão que atinja a suscitante no bojo de reclamação trabalhista. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos ao provimento do recurso. A parte agravada, por sua vez, defende a inexistência de elementos aptos à reforma da decisão. O Ministério Público Federal apôs ciência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, a justificar sua reforma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada analisou detidamente as peculiaridades do caso concreto e reconheceu a existência de conflito positivo de competência entre o Juízo da recuperação judicial e o Juízo trabalhista, tendo declarado competente aquele, por ser o mais apto à verificação da extensão e higidez da alienação da unidade produtiva, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no CC n. 160.471/SP, DJe 20/9/2019). 4. A controvérsia quanto à existência de grupo econômico ou à origem da responsabilidade não afasta a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre os efeitos da arrematação da unidade produtiva isolada, conforme consolidado entendimento jurisprudencial (AgRg no CC n. 116.036/SP, DJe 17/6/2013; CC n. 161.042/RJ, DJe 10/12/2019). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.