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AgInt nos EDcl no CC 202002102900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 174289
- Registro
- 202002102900
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE
COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE UPI. SUCESSÃO EM
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. JUÍZO COMPETENTE. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno
interposto contra decisão monocrática que conheceu do conflito de
competência e declarou competente o Juízo de Direito da 2ª Vara
Cível de São Carlos - SP para deliberar, com exclusividade, sobre a
ocorrência de sucessão que atinja a suscitante no bojo de reclamação
trabalhista. A parte agravante sustenta o preenchimento dos
requisitos ao provimento do recurso. A parte agravada, por sua vez,
defende a inexistência de elementos aptos à reforma da decisão. O
Ministério Público Federal apôs ciência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de
impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão
agravada, a justificar sua reforma.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A
decisão agravada analisou detidamente as peculiaridades do caso
concreto e reconheceu a existência de conflito positivo de
competência entre o Juízo da recuperação judicial e o Juízo
trabalhista, tendo declarado competente aquele, por ser o mais apto
à verificação da extensão e higidez da alienação da unidade
produtiva, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no CC n.
160.471/SP, DJe 20/9/2019).
4. A controvérsia quanto à existência de
grupo econômico ou à origem da responsabilidade não afasta a
competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre os
efeitos da arrematação da unidade produtiva isolada, conforme
consolidado entendimento jurisprudencial (AgRg no CC n. 116.036/SP,
DJe 17/6/2013; CC n. 161.042/RJ, DJe 10/12/2019).
IV. DISPOSITIVO
5.
Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.