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AgInt nos EAREsp 202403065331 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2725637
Registro
202403065331
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NOS Embargos de divergência EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissibilidade. Composição inalterada. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que o acórdão paradigma da Terceira Turma não demonstra dissídio jurisprudencial, pois a composição do órgão fracionário não sofreu alteração em mais da metade de seus membros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são admissíveis quando o acórdão embargado e o paradigma são oriundos da mesma turma julgadora, sem alteração na composição do colegiado em mais da metade de seus membros. III. Razões de decidir 3. Embargos de divergência são inadmissíveis quando o acórdão embargado e o paradigma são oriundos da mesma turma julgadora, sem alteração na composição do colegiado em mais da metade de seus membros. 4. A decisão monocrática está correta ao indeferir liminarmente os embargos de divergência, conforme o art. 1.043, § 3º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Embargos de divergência são inadmissíveis quando o acórdão embargado e o paradigma são oriundos da mesma turma julgadora, sem alteração na composição do colegiado em mais da metade de seus membros. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.043, § 3º; RISTJ, art. 266. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.276.263/GO, Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 5/3/2024; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.894.733/PB, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 24/10/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.