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AgInt na Rcl 202501095425 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48890
Registro
202501095425
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-07
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA PERANTE A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO. 1. Na origem, o Juízo de primeiro grau deferiu parcialmente a tutela de urgência nos autos da Recuperação Judicial 0869764-95.2024.8.19.0001, para determinar que o Município de Rio das Ostras efetuasse o pagamento de mais de 47 milhões de reais provenientes dos contratos firmados com as empresas integrantes do Grupo Prizma - Em Recuperação Judicial. 2. Para obter a suspensão da decisão, o Município de Rio das Ostras utilizou-se de dois instrumentos processuais: o Agravo de Instrumento 095258-95.2024.8.19.0000 e a Suspensão de Liminar e de Sentença 0101085-87.2024.8.19.0000. 3. O Desembargador Relator do Agravo de Instrumento indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. No entanto, a Presidência do Tribunal de Justiça deferiu o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença. 4. Os requisitos para o deferimento da Suspensão de Liminar e de Sentença são distintos daqueles necessários para a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, de modo que não existe contradição entre as decisões, tampouco indevido exercício de competência horizontal pela Presidência do Tribunal de Justiça. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o indeferimento de efeito suspensivo ativo a agravo de instrumento manejado contra decisão concessiva de liminar não t em, por si só, o condão de afastar a competência do presidente do Tribunal de origem, visto que a pretensão suspensiva ainda se vincula a questão controvertida presente na decisão da instância inferior" (AgInt nos EDcl no AgInt na Rcl 38.323/PA, Relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 11.3.2021). 6. Agravo Interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.