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RHC 202501276583 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214389
- Registro
- 202501276583
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES
LEI Nº 11.101/05 QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. PRAZO DE
MONITORAMENTO IMPOSTO AO FLUXO DE COMUNICAÇÃO. ACESSO A DADOS
PRETÉRITOS ARMAZENADOS NO ONEDRIVE. POSSIBILIDADE.
1. A questão formulada no presente recurso ordinário cinge-se em
verificar se a autorização de interceptação das comunicações
telemáticas por prazo determinado, conforme permitido pelo Juízo de
primeiro grau, abrangeria o acesso aos dados telemáticos
armazenados, relativos a período anterior à autorização judicial.
2. Embora coubesse ao Magistrado singular pormenorizar melhor a
forma de efetivação da medida investigativa, a fim de evitar a
presente controvérsia, o requerimento da autoridade policial e o
parecer do Ministério Público não deixam dúvidas sobre a necessidade
de concessão da medida.
3. Mostra-se correto o acórdão hostilizado ao reconhecer que a
delimitação temporal exigida pela legislação vigente é imposta ao
monitoramento do fluxo de comunicação, uma vez que a decisão
atacada, além do monitoramento do fluxo de e-mails, também
determinou ao final (e nos termos do requerimento da autoridade
policial e manifestação do Ministério Público), o acesso aos
arquivos armazenados no "OneDrive", além dos registros de transações
no mesmo dispositivo de armazenamento.
4. Recurso ordinário improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.