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RHC 202501276583 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214389
Registro
202501276583
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:28/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES LEI Nº 11.101/05 QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. PRAZO DE MONITORAMENTO IMPOSTO AO FLUXO DE COMUNICAÇÃO. ACESSO A DADOS PRETÉRITOS ARMAZENADOS NO ONEDRIVE. POSSIBILIDADE. 1. A questão formulada no presente recurso ordinário cinge-se em verificar se a autorização de interceptação das comunicações telemáticas por prazo determinado, conforme permitido pelo Juízo de primeiro grau, abrangeria o acesso aos dados telemáticos armazenados, relativos a período anterior à autorização judicial. 2. Embora coubesse ao Magistrado singular pormenorizar melhor a forma de efetivação da medida investigativa, a fim de evitar a presente controvérsia, o requerimento da autoridade policial e o parecer do Ministério Público não deixam dúvidas sobre a necessidade de concessão da medida. 3. Mostra-se correto o acórdão hostilizado ao reconhecer que a delimitação temporal exigida pela legislação vigente é imposta ao monitoramento do fluxo de comunicação, uma vez que a decisão atacada, além do monitoramento do fluxo de e-mails, também determinou ao final (e nos termos do requerimento da autoridade policial e manifestação do Ministério Público), o acesso aos arquivos armazenados no "OneDrive", além dos registros de transações no mesmo dispositivo de armazenamento. 4. Recurso ordinário improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.