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AgInt na PET nos EAREsp 202304420894 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2541687
Registro
202304420894
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-21
Data de publicação
DJEN DATA:27/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 21/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. MANIFESTO DESCABIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A parte recorrente insurge-se contra decisão que não conheceu da petição, tendo em vista o descabimento do recurso especial dirigido contra acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se de insurgência recursal manifestamente descabida, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, fixada no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa. 3. Agravo interno improvido, com aplicação de multa .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.