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AgInt na PET nos EAREsp 202304420894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2541687
- Registro
- 202304420894
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-21
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 21/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. MANIFESTO DESCABIMENTO. MULTA. ART.
1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A parte
recorrente insurge-se contra decisão que não conheceu da petição,
tendo em vista o descabimento do recurso especial dirigido contra
acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Tratando-se de insurgência recursal manifestamente
descabida, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código
de Processo Civil, fixada no percentual de 5% sobre o valor
atualizado da causa.
3. Agravo interno improvido, com aplicação de
multa .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.