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AgInt nos EAREsp 202403596434 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2752132
- Registro
- 202403596434
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-21
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 21/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. EXAME DA
QUESTÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. São inadmissíveis embargos de
divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da
interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos
termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.
2.
Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de
vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos
termos da pacífica jurisprudência.
3. Não superada a fase de
admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de
fundamentação vinculada e de cognição limitada -, mostra-se inviável
o exame de matérias de mérito, ainda que revestidas de natureza de
ordem pública.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.