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AgInt nos EREsp 202404507760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185508
- Registro
- 202404507760
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-21
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 21/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. EFEITOS PROSPECTIVOS. SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Cumpre ao embargante demonstrar analiticamente a
divergência por meio da transcrição de trechos dos acórdãos
recorrido e paradigma a fim de comprovar que os julgados em
confronto partiram de similar contexto fático para atribuir
conclusões jurídicas dissonantes.
2. No caso, a parte embargante
limitou-se a transcrever a ementa do acórdão paradigma e a mencionar
trecho do julgado recorrido, sem contudo particularizar de que modo
teria havido discrepância na apreciação de questões efetivamente
semelhantes.
3. O acórdão embargado guarda plena sintonia com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo
a qual a concessão da gratuidade judiciária não possui efeitos
retroativos, motivo pelo qual não alcança as custas processuais
relativas a atos praticados antes de sua implementação. Incidência
da Súmula n. 168 do STJ.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.