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AgInt nos EREsp 202404507760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2185508
Registro
202404507760
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-21
Data de publicação
DJEN DATA:27/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 21/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EFEITOS PROSPECTIVOS. SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cumpre ao embargante demonstrar analiticamente a divergência por meio da transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma a fim de comprovar que os julgados em confronto partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. No caso, a parte embargante limitou-se a transcrever a ementa do acórdão paradigma e a mencionar trecho do julgado recorrido, sem contudo particularizar de que modo teria havido discrepância na apreciação de questões efetivamente semelhantes. 3. O acórdão embargado guarda plena sintonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a concessão da gratuidade judiciária não possui efeitos retroativos, motivo pelo qual não alcança as custas processuais relativas a atos praticados antes de sua implementação. Incidência da Súmula n. 168 do STJ. 4. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.