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EDcl no AgInt nos EDcl no CC 202000957196 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 171871
- Registro
- 202000957196
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. TEMA 1.154 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO
ACOLHIDO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratou de
conflito negativo de competência entre juízo federal e juízo
estadual, envolvendo a validação de diplomas de curso superior
realizados em instituições privadas de ensino que integram o Sistema
Federal de Ensino.
2. O Supremo Tribunal Federal (STF), no
julgamento do Tema 1.154 da Repercussão Geral, firmou a tese de que
compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se
discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de
curso superior realizado em instituição privada de ensino que
integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão limite-se
ao pagamento de indenização.
3. Na hipótese dos autos, houve o
trânsito em julgado da sentença proferida pelo Juízo federal, sendo
o processo, assim, julgado pelo juízo competente, em conformidade
com o entendimento do STF e do STJ sobre o tema.
4. Embargos de
declaração acolhidos para ajustar o entendimento ao precedente do
STF, sem alteração prática no processo subjacente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.