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EDcl no AREsp 202500689092 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2868971
Registro
202500689092
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONTRADIÇÃO INTERNA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E EMENTA. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravos internos no recurso especial interposto em ação indenizatória por erro médico em parto, deixou de conhecer dos recursos. A decisão consignou, na fundamentação, a majoração dos honorários recursais, mas, na ementa, registrou a impossibilidade de majoração de honorários na instância especial, em razão da ausência de inauguração da competência do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de contradição interna no acórdão embargado quanto à majoração de honorários recursais, diante da divergência entre a fundamentação e a ementa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios de contradição, conforme art. 1.022 do CPC, quando a decisão apresenta incoerência lógica entre fundamentos e dispositivo (EDcl no AgInt no REsp n. 2.013.243/DF, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 20/2/2025). 4.Constatou-se contradição no julgado, pois, embora a ementa tenha registrado a impossibilidade de majoração de honorários recursais em razão do não conhecimento do recurso, a fundamentação determinou a majoração com base no art. 85, § 11, do CPC. 5. A correção do vício é necessária para garantir a coerência da decisão e a segurança jurídica, devendo ser harmonizadas a fundamentação e a ementa, afastando-se a menção equivocada constante da ementa. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para decotar da ementa o item que registrava a impossibilidade de majoração dos honorários recursais, mantidas as demais conclusões do acórdão.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.