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EDcl no AREsp 202501059770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2894158
- Registro
- 202501059770
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Considerando que no
presente caso não houve condenação, os honorários devem ser fixados
sobre o valor da causa.
2. Embargos de declaração acolhidos com
efeitos infringentes, para considerar como base de cálculo para
majoração dos honorários recursais o valor da causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.