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EDcl no AREsp 202501059770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2894158
Registro
202501059770
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Considerando que no presente caso não houve condenação, os honorários devem ser fixados sobre o valor da causa. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para considerar como base de cálculo para majoração dos honorários recursais o valor da causa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.