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EDcl no REsp 202501267612 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2207909
Registro
202501267612
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausente obrigatoriedade de custeio pela operadora de plano de saúde do medicamento à base de canabidiol de uso domiciliar, não subsiste a condenação por danos morais. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a condenação de danos morais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.