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EDcl no REsp 202501267612 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207909
- Registro
- 202501267612
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO
EMBARGÁVEL. OMISSÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1.
Ausente obrigatoriedade de custeio pela operadora de plano de saúde
do medicamento à base de canabidiol de uso domiciliar, não subsiste
a condenação por danos morais.
2. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos infringentes, para afastar a condenação de danos morais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.