← Jurioteca
EDcl no AREsp 202300831642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2318772
- Registro
- 202300831642
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO
APRECIADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de
declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, alegando
omissão quando ao pedido de desistência formulado pela parte
recorrente antes da distribuição do agravo em recurso especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se
a omissão quanto ao pedido de desistência formulado pela parte
recorrente compromete a integralidade da prestação jurisdicional,
justificando o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos
infringentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração
são tempestivos e cabíveis nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do
Código de Processo Civil, sendo instrumento adequado para sanar
omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em decisões
judiciais.
5. A omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de
desistência formulado pela parte recorrente compromete a
integralidade da prestação jurisdicional, justificando o acolhimento
dos embargos para suprir a lacuna apontada.
6. Nos termos do art.
34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e
considerando os poderes conferidos ao signatário do pedido, é
possível homologar o pedido de desistência formulado pela parte
recorrente.
IV. DISPOSITIVO
7 . Embargos acolhidos com efeitos
infringentes para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar
o pedido de desistência formulado pela parte recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.