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EDcl no AREsp 202402713881 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2699424
- Registro
- 202402713881
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM
EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que majorou
honorários sucumbenciais em grau recursal, sem que houvesse prévia
fixação dessa verba na origem.
2. A parte embargante alegou
obscuridade na decisão, apontando que tanto a sentença quanto o
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
consignaram expressamente a impossibilidade de fixação de honorários
em razão do disposto no art. 921, § 5º, do Código de Processo
Civil.
3. A parte embargada foi intimada nos termos do art. 1.023, §
2º, do Código de Processo Civil, mas não apresentou
manifestação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão
consiste em saber se a majoração de honorários sucumbenciais em grau
recursal é juridicamente viável quando a sentença e o acórdão de
origem expressamente consignaram a impossibilidade de fixação dessa
verba, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo
Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Os embargos de declaração são
tempestivos e cabíveis, nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do Código
de Processo Civil, para sanar obscuridade, contradição, omissão ou
erro material.
6. A decisão embargada apresenta obscuridade ao
determinar a majoração dos honorários sucumbenciais sem observar que
tanto a sentença quanto o acórdão de origem consignaram a
impossibilidade de fixação dessa verba, em razão do disposto no art.
921, § 5º, do Código de Processo Civil.
7. A majoração de honorários
sucumbenciais em grau recursal, nas circunstâncias do caso,
compromete a integralidade da prestação jurisdicional, justificando
o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos
infringentes.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos acolhidos com efeitos
infringentes para afastar a majoração dos honorários sucumbenciais,
mantendo-se, no mais, as conclusões do acórdão.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.