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EDcl no AgInt no AREsp 202403303872 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2735843
- Registro
- 202403303872
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DE FUND O QUE SE
AMOLDA AO TEMA 1.369/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
1. A P rimeira Seção do STJ afetou,
ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs
2.133.933/DF e 2.025.997/DF, da relatoria do Ministro Afrânio
Vilela, nos quais se discute: "Se a cobrança de ICMS-DIFAL em
operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte
do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar
n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei
Complementar n. 190/2022" (Tema 1.369/STJ).
2. Embargos de
declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem
efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 930-934 e determinar
a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa,
a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os
artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do
que for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no
julgamento do Tem a 1.369.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.