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EDcl no AREsp 202501801430 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2940265
- Registro
- 202501801430
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que é
devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do
artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando o recurso for
não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo
órgão colegiado competente, como na hipótese dos autos.
2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no
tocante à fixação da verba honorária.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.