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EDcl no AREsp 202501801430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2940265
Registro
202501801430
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando o recurso for não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, como na hipótese dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no tocante à fixação da verba honorária.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.