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AgInt no REsp 202501368035 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209158
- Registro
- 202501368035
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MODIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA
REFORMATIO IN PEJUS.
1. Ação renovatória de contrato de locação.
2.
Se apenas uma das partes interpõe recurso objetivando a reforma da
base cálculo dos honorários de sucumbência recíproca, a parte que
não interpôs recurso quanto a este aspecto não pode se beneficiar do
eventual provimento, sob pena de "reformatio in pejus".
3. Agravo
interno no recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.