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AgInt no REsp 202502309666 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220066
- Registro
- 202502309666
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO
MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE MÉDICO E HOSPITAL. SÚMULA
568/STJ.
1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por
danos morais.
2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, "a
responsabilidade objetiva para o prestador de serviço, prevista no
art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital, limita-se aos
serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como
estadia do paciente (internação e alimentação), instalações,
equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames,
radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao
profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital
- seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao
nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP,
Terceira Turma, DJe de 24/5/2019).
3. Sem efeito a decisão de e-STJ
fls. 1510-1514. Recurso especial conhecido e provido. Súmula
568/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.