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AgInt no AREsp 202403687406 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759744
- Registro
- 202403687406
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASTREINTES FIXADAS EM R$50.000,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DA
DECISÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE LEVA NOVE DIAS PARA
AUTORIZAR O TRATAMENTO. VALOR EXORBITANTE. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia a verificar se o
valor fixado a título de astreintes mostra-se excessivo diante do
descumprimento da decisão que impôs à operadora de plano de saúde a
obrigação de custear medicamento para tratamento de segurado
portador de AME - Atrofia Muscular Espinhal.
2. As astreintes
constituem instrumento legítimo de coerção, destinado a assegurar a
efetividade da decisão judicial (art. 537 do CPC). Todavia, o valor
arbitrado deve observar os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, de modo a não se converter em verdadeira sanção
desmedida. Precedentes.
3. Hipótese em que o juiz fixou a multa
cominatória no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de
descumprimento da decisão. Como a agravante levou nove dias para
autorizar o tratamento e fornecer o medicamento, perfez o valor de
R$450.000,00, o que se revela exorbitante. O caráter coercitivo da
medida, nessas condições, acaba se convertendo em causa de
enriquecimento ilícito.
Agravo interno provido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.