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AgInt no REsp 202403086839 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2164512
- Registro
- 202403086839
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM JULGAMENTO CORRELATO (NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL). PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL DAS
AUTORAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1.Proferida, em feito
conexo, decisão que reconhece violação dos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, II, do CPC e determina o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para enfrentamento de teses remanescentes, fica anulada a
decisão local que também majorara honorários.
2.Fica prejudicado,
por perda superveniente de objeto, o recurso especial das autoras
quanto à base de cálculo dos honorários (art. 85, § 2º, do CPC),
devendo a verba ser redimensionada pelo Tribunal estadual no novo
julgamento.
3.Prejudicada, igualmente, a discussão sobre
prequestionamento, diante da necessidade de novo pronunciamento
explícito na origem.
4.Agravo interno provido, em juízo de
retratação, para julgar prejudicado o recurso especial das autoras.
Sem majoração de honorários nesta fase.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.