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AgInt no REsp 202403086839 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2164512
Registro
202403086839
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM JULGAMENTO CORRELATO (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL). PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL DAS AUTORAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1.Proferida, em feito conexo, decisão que reconhece violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para enfrentamento de teses remanescentes, fica anulada a decisão local que também majorara honorários. 2.Fica prejudicado, por perda superveniente de objeto, o recurso especial das autoras quanto à base de cálculo dos honorários (art. 85, § 2º, do CPC), devendo a verba ser redimensionada pelo Tribunal estadual no novo julgamento. 3.Prejudicada, igualmente, a discussão sobre prequestionamento, diante da necessidade de novo pronunciamento explícito na origem. 4.Agravo interno provido, em juízo de retratação, para julgar prejudicado o recurso especial das autoras. Sem majoração de honorários nesta fase.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.