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AgInt no AREsp 202502274470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2969209
- Registro
- 202502274470
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO CONCURSAL. HABILITAÇÃO
RETARDATÁRIA. FACULDADE DO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO
AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO OPE LEGIS. ARTS. 49, 59 E
126 DA LEI 11.101/2005. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA.
AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de
agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se discute a
possibilidade de prosseguimento da execução individual após o
encerramento da recuperação judicial da devedora e a limitação da
atualização do crédito exequendo até a data do pedido de recuperação
judicial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o crédito
exequendo, cujo fato gerador é anterior ao pedido de recuperação
judicial, deve ser pago nos termos do plano aprovado; (ii) o
prosseguimento da execução individual viola o princípio da paridade
entre credores; (iii) a atualização do crédito deve ser limitada à
data do pedido de recuperação judicial, em observância à novação ope
legis.
3. A habilitação retardatária do crédito na recuperação
judicial é uma faculdade do credor, que pode optar pelo
prosseguimento da execução individual após o encerramento do
processo recuperacional, desde que respeitadas as diretrizes do
plano de recuperação judicial.
4. A atualização monetária do crédito
concursal deve ser limitada à data do pedido de recuperação
judicial, conforme previsto no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005,
sendo que, a partir desse marco, os valores devem observar os
índices deliberados no plano de soerguimento, em razão da novação
ope legis.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que o credor que não habilitou seu crédito no quadro geral
de credores está sujeito aos efeitos da recuperação judicial,
incluindo a novação e a limitação da atualização monetária, ainda
que opte pelo prosseguimento da execução individual após o
encerramento do processo recuperacional.
6. Agravo interno
reconsiderado. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial
que fica parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.