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AgInt no REsp 201300179133 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2112715
Registro
201300179133
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Nos termos da Súmula Administrativa 7/STJ, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". 4. Agravo interno parcialmente provido para afastar a condenação em honorários recursais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.