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AgInt no REsp 202403565167 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2171646
Registro
202403565167
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORANEA. INVIABILIDADE. MAJORAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a comprovação do preparo recursal, além do comprovante de pagamento, o recorrente deve juntar a guia de recolhimento correspondente, dentro do prazo estipulado para tanto, sob pena de deserção. 2. No caso, a recorrente, mesmo intimada a sanar o vício relativo à ausência de juntada da guia de recolhimento, não se manifestou, juntando o documento após o prazo para saneamento, motivo por que seu recurso especial não deve ser conhecido por deserção. 3. Hipótese em que o recurso especial origina-se de mandado de segurança, sendo descabida a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, referente à majoração da verba honorária na instância recursal. 4. Agravo interno parcialmente provido para afastar a condenação em honorários advocatícios recursais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.