← Jurioteca
AgInt no REsp 202403565167 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2171646
- Registro
- 202403565167
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DA
GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORANEA.
INVIABILIDADE. MAJORAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a
comprovação do preparo recursal, além do comprovante de pagamento, o
recorrente deve juntar a guia de recolhimento correspondente, dentro
do prazo estipulado para tanto, sob pena de deserção.
2. No caso, a
recorrente, mesmo intimada a sanar o vício relativo à ausência de
juntada da guia de recolhimento, não se manifestou, juntando o
documento após o prazo para saneamento, motivo por que seu recurso
especial não deve ser conhecido por deserção.
3. Hipótese em que o
recurso especial origina-se de mandado de segurança, sendo descabida
a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, referente à majoração da verba
honorária na instância recursal.
4. Agravo interno parcialmente
provido para afastar a condenação em honorários advocatícios
recursais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.