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AgInt no AREsp 202501233667 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2904320
- Registro
- 202501233667
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA.
1. A
jurisprudência do STJ, possui entendimento no sentido de que em
tratando de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do
Sistema Financeiro Habitacional (SFH), incide o prazo prescricional
ânuo para a pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento
de indenização relativa ao seguro habitacional. Precedentes.
2.
Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.