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AgInt no AREsp 202400703288 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2588461
- Registro
- 202400703288
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
FERIADO NACIONAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO
RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. TEMPESTIVIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A suspensão do
expediente forense em razão de feriado nacional (Proclamação da
República e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) no curso
do prazo recursal prescinde de comprovação .
2. Caracteriza-se a
deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não
indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o
óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo interno provido. Decisão
reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.