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AREsp 202502161624 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2962871
- Registro
- 202502161624
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE
CRANIANA. TRATAMENTO DE PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA POSICIONAL.
NEGATIVA DE COBERTURA. ÍNDOLE ABUSIVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. A negativa de cobertura de órtese craniana
prescrita para o tratamento de plagiocefalia e braquicefalia
posicional, cuja utilização visa evitar cirurgia futura, revela-se
abusiva, em conformidade com a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso em epígrafe, o Tribunal
estadual concluiu pela obrigatoriedade do custeio de órtese craniana
prescrita para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia
posicional importante, destacando-se que "a perpetuação da
assimetria implica em consequências funcionais decorrentes da
alteração da conformação óssea do crânio e da face", concluindo,
assim, pela "imprescindibilidade do tratamento para melhora do
quadro clínico do agravado, inclusive para evitar possíveis
intervenções cirúrgicas futuras, está demonstrado nos autos".
Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.