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AgInt no AREsp 202500294816 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2857570
Registro
202500294816
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DÉBITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. 1. As dívidas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial . Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de que os débitos condominiais vencidos antes do pedido de recuperação judicial se submeta m a seus efeitos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.