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AgInt no AREsp 202402913216 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2711415
Registro
202402913216
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO. SISTEMA ELETRÔNICO. JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem devidamente comprovado é apto a configurar justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão monocrática reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.