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AgInt no AREsp 202402913216 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2711415
- Registro
- 202402913216
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO.
SISTEMA ELETRÔNICO. JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTENTE. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. O erro de indicação do prazo recursal no sistema
eletrônico do tribunal de origem devidamente comprovado é apto a
configurar justa causa capaz de afastar a intempestividade do
recurso.
2. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível
à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3.
É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido. Decisão
monocrática reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.